Lei 13.022/2014 - Artigo 19

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES


Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

Lei 13.022/2014 - Artigo 19

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES


Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.