Lei 2.687/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Loll
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abguar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Séco
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955

Lei 2.687/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Loll
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abguar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Séco
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955