Art. 2º. Fica creada uma Legação na Tcheco-Slovaquia com a seguinte dotação annual, em ouro: Ministro Residente: ordenado, 8:000$ (oito contos de réis); gratificação, 4:000$ (quatro contos de réis), e representação, 6:000$ (seis contos de réis); um Segundo Secretario: ordenado, 4:000$ (quatro contos de réis), e gratificação, 2:000$ (dous contos de réis); para aluguel de Chancellaria, 3:000$ (tres contos de réis); e para expediente, 500$ (quinhentos mil réis).