Decreto 14.738/1921 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921

Decreto 14.738/1921 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921