Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921
Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921