DECRETO Nº 14.738, DE 23 DE MARÇO DE 1921
Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no Decreto legislativo numero 4.156, de 15 de Outubro do anno proximo findo:
DECRETA: