Lei 13.107/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015

Lei 13.107/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015