Art. 3º. O § 7 o do art. 47 da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47...............
...............
§ 7º - Para efeito do disposto no § 2 o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.
..............." (NR)