Lei 13.107/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O § 7 o do art. 47 da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47...............

...............

§ 7º - Para efeito do disposto no § 2 o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

..............." (NR)

Lei 13.107/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O § 7 o do art. 47 da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47...............

...............

§ 7º - Para efeito do disposto no § 2 o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

..............." (NR)