Decreto 65.444/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.444, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Promulga o Convênio de Cooperação Econômica e Técnica com a Bolívia.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 29, de 1963, o Convênio de Cooperação Econômica e Técnica, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;

E Havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme seu artigo XIII, em 29 de março de 1958;

Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição;

DECRETAM:

Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.
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Decreto 65.444/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.444, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Promulga o Convênio de Cooperação Econômica e Técnica com a Bolívia.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 29, de 1963, o Convênio de Cooperação Econômica e Técnica, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;

E Havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme seu artigo XIII, em 29 de março de 1958;

Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição;

DECRETAM:

Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.
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