DECRETO-LEI Nº 801, DE 28 DE AGOSTO DE 1969.
Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: