Lei 13.601/2018 - Artigo 3

Art. 3º. São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III - (VETADO);

IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

Lei 13.601/2018 - Artigo 3

Art. 3º. São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III - (VETADO);

IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.