Lei 13.601/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.

Lei 13.601/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.