Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1984
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1984