Lei 4.395/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.

Lei 4.395/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.