Decreto 11.034/2022 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DAS DEMANDAS


Art. 8º. No tratamento das demandas, o SAC garantirá a:

I - tempestividade;

II - segurança;

III - privacidade; e

IV - resolutividade da demanda.

Parágrafo único. No tratamento das demandas serão observados ainda os princípios da:

I - dignidade;

II - boa-fé;

III - transparência;

IV - eficiência;

V - eficácia;

VI - celeridade; e

VII - cordialidade.

Decreto 11.034/2022 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO TRATAMENTO DAS DEMANDAS


Art. 8º. No tratamento das demandas, o SAC garantirá a:

I - tempestividade;

II - segurança;

III - privacidade; e

IV - resolutividade da demanda.

Parágrafo único. No tratamento das demandas serão observados ainda os princípios da:

I - dignidade;

II - boa-fé;

III - transparência;

IV - eficiência;

V - eficácia;

VI - celeridade; e

VII - cordialidade.