DECRETO-LEI Nº 1.112, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: