DECRETO-LEI Nº 2.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera a redação do artigo 3º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: