Artigo 21.
Se o transportador provar que o damno foi causado por culpa da pessôa lesada, ou que esta para elle contribuiu, poderá o tribunal, de conformidade com as disposições de sua lei nacional, excluir ou attenuar a responsabilidade do transportador.
Se o transportador provar que o damno foi causado por culpa da pessôa lesada, ou que esta para elle contribuiu, poderá o tribunal, de conformidade com as disposições de sua lei nacional, excluir ou attenuar a responsabilidade do transportador.