Decreto 20.704/1931 - Artigo 34

Artigo 34.

Não se applica a, presente Convenção aos transportes aereos internacionaes effectuados a titulo de primeiros ensaios por empresas de navegação aérea, que visem o estabelecimento de linhas regulares de navegação aerea, nem aos transportes realizados em circumstancias extraordinárias, fóra de qualquer operação normal de exploração aerea.

Decreto 20.704/1931 - Artigo 34

Artigo 34.

Não se applica a, presente Convenção aos transportes aereos internacionaes effectuados a titulo de primeiros ensaios por empresas de navegação aérea, que visem o estabelecimento de linhas regulares de navegação aerea, nem aos transportes realizados em circumstancias extraordinárias, fóra de qualquer operação normal de exploração aerea.