Artigo 10.
1). O expedidor responde pela exactidão das indicações e declarações, que exarar no conhecimento aereo, concernentes á mercadoria.
2). Será responsavel por todo o damno que, em consequencia de suas indicações ou declarações irregulares, inexactas ou incompletas, venha a soffrer o transportador, ou qualquer outra pessôa.
1). O expedidor responde pela exactidão das indicações e declarações, que exarar no conhecimento aereo, concernentes á mercadoria.
2). Será responsavel por todo o damno que, em consequencia de suas indicações ou declarações irregulares, inexactas ou incompletas, venha a soffrer o transportador, ou qualquer outra pessôa.