Decreto 20.704/1931 - Artigo 41

Artigo 41.

Cada uma das Altas Partes Contractantes, nunca menos de dois annos após a entrada em vigor da presente Convenção, terá a faculdade de promover a reunião de nova Conferencia lnternacional, para se estudarem os aperfeiçoamentos, que se possam introduzir na presente Convenção. Dirigir-se-ha, com esse fim, ao Governo da Republica Franceza, que tomará as providencias necessarias para preparar a Conferencia que se projectar.

Esta Convenção, feita em Varsovia, aos 12 de Outubro de 1929, fica aberta á assignatura até 31 de janeiro de 1930,

Pela Allemanha:

( - )R. Richter.

( - ) Dr. A. WEGERDT.

( - ) Dr. E. ALBRECRT.

( - ) Dr. OTTO RIESE

Pela Austria:

( - ) STROBELE.

( - ) REINOEHL.

Pelos Estados Unidos do Brasil:

( - ) ALCIBIADES PEÇANHA.

Pela Dinamarca:

( - ) L. INGERSLEV.

( - ) KNUD GREGERSEN.

Pela França:

( - ) PIERRE -ETIENNE FLANDIN.

( - ) GEORGES RIPERT.

Pela Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARK.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Confederação da Australia:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela União Sul-Africana:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Italia:

( - ) A. GLANNINI.

Pelo Luxemburgo:

( - ) E. ARENDT.

Pela Polonia:

( - ) AUGESTE ZALESKI.

( - ) ALFONS KUHN.

Pela Suissa:

( - ) EDM. PITTARD.

( - ) DR. F. HESS.

Pela Yugoslavia:

( - ) IVO DE GIULLI.

PROTOCOLLO ADDICIONAL

AO ARTIGO 2

As Altas Partes Contractantes reservam-se, o direito de declarar, no momento da ratificação ou adhesão, que o art. 2, alinea primeira, da presente Convenção, não se applicará aos transportes aereos internacionaes directamente effectuados pelo Estado, suas colonias, protectorados, territorial sob mandato, ou quaesquer outros sob sua soberania, suserania ou autoridade.

Pela Allemanha:

( - ) R. RICHTER.

( - ) Dr. A. WEGERDT.

( - ) Dr. E. ALBRECHT.

( - ) Dr. OTTO RIESE.

Pela Austria:

( - ) STROBELE.

( - ) REINOEHL.

Pelos Estados Unidos do Brasil:

( - ) ALCIBIADES PEÇANHA.

Pela Dinamarca:

( - ) L. INGERSLEV.

( - ) KNUD GREGERSEN.

Pela França:

( - ) PIERRE-ETIENNE FLANDIN.

( - ) GEORGES RIPERT.

Pela Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Confederação da Australia:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela União Sul-Africana:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARK.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Italia:

( - ) A. GIANNINI.

Pelo Luxemburgo:

( - ) E. ARENDT.

Pela Polonia:

( - ) AUGUSTE ZALESKI.

( - ) ALFONS KUHN.

Pela Suissa:

( - ) EDM. PITTARD.

( - ) DR. F. IIESS.

Pelas Yugoslavia:

( - ) IVO DE GIULLI.

PROTOCOLLO FINAL

da segunda conferencia internacional de direito privado aereo.

Os Delegados da Segunda Conferencia Internacional de Direito Privado Aereo reuniram-se em Varsovia, de 4 a 12 de Outubro de 1929, com o fim de discutir o projecto de Convenção relativa aos documentos de transporte aereo e á responsabilidade do transportador nos transportes internacionaes por aeronave, elaborado pela Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo, constituida em virtude de uma moção da Primeira Conferencia Internacional de Direito Privado Aereo, realizada em Paris, de 27 de Outubro a 6 de Novembro de 1925.

As Delegações reunidas em Varsovia foram constituídas do seguinte modo:

ALLEMANHA,

Chefe da delegação:

Sr. Reinhold RICHTER, Conselheiro privado de Administração, Chefe de Departarnento do Ministerio da Justiça do Reich;

Delegado:

Sr. Dr. Alfred WEGERDT, Conselheiro Ministerial no Ministerio das Communicações;

Delegado:

Sr. Dr. Erich ALEBRECHT, Conselheiro de Tribunal, Conselheiro privado de Justiça, Adjunto ao Ministerio dos Negocios Exteriores;

Delegado:

Sr. Otto RIESE, Conselheiro superior de Administração no Ministerio da Justiça do Reich.

AUSTRIA,

Chefe da delegação:

Sr. Dr. Guido STROBRELE, Conselheiro Ministerial no Ministério da Justiça;

Delegado:

Sr. Dr. Rainer Reinoeul, conselheiro Ministerial no Ministerio das Comunicações.

BELGICA,

Delegado:

Sr. de Vos, Inspetor Geral, Chefe Adjunto do Gabinete do Ministro da Marinha.

BRASIL,

Delegado:

S. E. o Sr. Alcibiades PEÇANHA, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

BULGARIA,

Delegado:

S. E. o Sr. Vladimir ROBEFF, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

CHINA,

Delegado:

Sr. Wang YATSE, Secretario da Delegação Chineza, junto á Sociedade das Nações.

DINAMARCA,

Chefe da delegação:

Sr. L. INGERSLEV, Director da Camara das Tutellas no Ministerio da Justiça.

Delegado:

Sr. K. GREGERSEN, do Ministerio das Obras Publicas.

EGYPTO,

Delegado:

Sr. Aboul Enein SALIM, Secretario de Legação.

ESPANHA,

Delegado:

Sr. R. de MUGUIRO y PIERRARD, Secretario de Legação.

ESTONIA,

Delegado:

Sr. C. SCHMIDT, Encarregado de Negocios a.i., em Varsovia.

FINLANDIA,

Delegado:

S. E. o Sr. Dr. Gustave IDMAN, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

FRANÇA,

Chefe da delegação:

Sr. Pierre-Etienne FLANDIN, Vice-Presidente da Camara dos Deputados, ex-ministro;

Delegado:

Sr. Georges RIPERT, Professor da Faculdade de Direito de Paris e Perito do Governo Francez na C. I. T. E. J. A.;

Delegado:

Sr. Jacques Vivent, Sub-Director ds Aeronautica Mercante no Ministerio do Ar;

Delegado:

Sr. Visconde Bertrand du PLESSIX, Addido Commercial e Addido do Ar á Embaixada da França em Varsovia;

Sr. Edmond SUDRE, Secretario Geral da Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo.

GRAN-BRETANHA, AUSTRALIA, UNIÃO SUL-AFRICANA,

Chefe da delegação:

Sir Alfred DENNIS, K. B. E. - C. B.;

Delegado:

Sr. Orme CLARKE;

Delegado:

Sr. R. L. MEGARRY.

REPUBLICA HELLENICA,

Chefe da delegação:

S. E. o Sr. Georges LAGOUDAKIS, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia;

Delegado:

Sr. J. YOUPIS, Conselheiro na Côrte de Athenas, Juiz do Tribunal Arbitral Mixto.

HUNGRIA,

Delegado:

Sr. Bela de SZENT-ISTVANY, Conselheiro de Secção no Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

ITALIA,

Chefe da delegação:

S. E. o Sr. Amedeo GIANNINI, Membro do Conselho de Estado, Ministro Plenipotenciario.

Delegado:

Sr. Manlio MOLFESE, Chefe da Repartição de Aviação civil e Trafego Aereo;

Delegado:

Sr. Antonio AMBROSINI, Professor da Universidade de Roma;

Delegado:

Sr. Felice PANIE, Advogado, ex-deputado;

Delegado:

Sr. Salvatore CACOPARDO, Chefe de Secção do Ministerio do Ar.

JAPÃO

Chefe da delegação:

Sr. Kasuo NISUIKAWA, Presidente da Côrte de Appellação;

Delegado:

Sr. S. IWAI, Secretario do Ministerio das Communicações;

Delegado:

Sr. Visconde MOTONO, Secretario de Embaixada.

LETTONIA,

Delegado:

S. E. o Sr. NUSKA, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

LUXEMBURGO,

Delegado:

Sr. ERNEST ARENDT, Conselheiro de Estado, Presidente Honorario da Côrte Superior de Justiça.

MEXICO,

Delegado:

Sr. Rodrigues DUARTE, Consul em Varsovia.

NORUEGA,

Delegado:

Sr. N. CUR. DITLEFF, Encarregado de Negocios em Varsovia.

PAIZES-BAIXOS

Chefe de Delegação:

S. E. o Sr. M. W. B. ENGELBERCHT, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia;

Delegado:

Sr. J. WOLTERBEEK-MULLER, Advogado.

Delegado:

Sr. J. F. Scnonfeld, Chefe de Secção do Ministerio do Waterstaat.

POLONIA,

Chefe da Delegação:

Sr. Karol LUTOSTANSKI, Decano da Faculdade de Direito da Universidade de Varsovia.

Delegado:

Sr. Witold Czarski, Sub-Secretário de Estado do Ministerio das Comunicações.

Delegado:

Sr. Leon Babinski, Jurisconsulto do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Delegado:

Sr. Julian Makowski, Doutor em Direito, Chefe da Secretaria de Tratados do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Perito:

Sr. Czelaw Filipowicz, Chefe da Aeronautica Civil do Ministerio das Communicações;

Perito:

Sr. Tadeusz Lebinski, Agente Adjunto do Governo Polonez junto do Tribunal Mixto Polono-Allemão de Paris.

Perito:

SR. Bronislaw Pierzchala, Doutor em Direito, Conselheiro do Ministerio da Comunicações.

Perito:

Sr. Waclaw Lacinski, Relator e Chefe de Serviço do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Perito:

Sr. Zygfryd Piatkowski, Relator do Ministerio das Comunicações.

Perito:

Sr. Andrzej Marcnwinski, Relator do Ministerio dos Negocios Estramgeiros.

RUMANIA,

Delegado:

Sr. G. Davidescu, Encarregado de Negocios a. i., em Varsovia.

SUECIA,

Delegado:

S. E. o Sr. C. D'Anckarsvard, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

SUISSA,

Chefe da Delegação:

Sr. Edmond Pittard, Conselheiro Juridico da Repartição Aerea Federal.

Delegado:

Sr. Fritz Hess, Adjunto do Chefe do Contencioso e do Secretariado do Departamento Federal das Estradas de Ferro.

TCHECOSLOVAQUIA,

Delegado:

Sr. Josef Netik, Doutor em Direito, Conselheiro do Ministerio das Obras Publicas.

Perito:

Sr. Charles Wendl, Doutor em Direito, Secretario de 1ª classe do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

U. R. S. S.,

Chefe da Delegação:

Sr. G. Ktzubinski, Conselheiro de Legação, Encarregado de Negocios a. i.

Delegado:

Sr. A. Sabanine, Director de Departamento.

VENEZUELA,

Delegado:

Sr. Dr. Carlos Siso, Advogado.

YUGOSLAVIA,

Chefe de Delegação:

Sr. Ivo de Giulli, Encarregado de Negocios a. i., em Varsovia.

Delegado:

Sr. T. Simovich, General.

Delegado:

Sr. S. Drakoulitch, Chefe de Secção de Aviação Civil junto aos Ministerios da Guèrra e da Marinha.

Perito:

Sr. Prjitch, Assistente da Faculdade de Direito de Belgrado.

I

Em consequecia de suas deliberações, os Delegados acima indicados concordaram em submeter á assignatura dos Plenipotenciarios respectivos das Altas Partes Contractantes o texto de um projecto de Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional, que ficará aberto á assignatura até 31 de Janeiro de 1980.

II -

A Conferencia adoptou os votos e resoluções seguintes:

A) Considerando que a Convenção da Varsovia regulamenta apenas certas questões relativas ao transporte aereo e que a navegação aerea internacional suscita muitas outras, que seria desejavel regular por meio de entendimentos internacionaes, a Comferencia.

Emite o voto

de que, por intermedio do Governo Francez, a quem cabe a iniciativa da reunião dessas conferencias, sejam convocadas ulteriormente, após estudo dessas questões, novas conferencias que prosigam nessa tarefa de unificação.

B) Considerando a importancia que apresenta, sob o ponto de vista internacional, a regulamentação uniforme dos transportes aereos de qualquer natureza, a Conferencia

Emitte o voto

de que a Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo prepare, o mais cedo possivel, um anteprojecto de Convenção sobre a materia.

C - Considerando opportuna a uniformidade de redacção dos documentos de transporte de todas as Companhias de navegação aerea, a Conferencia

Emitte o voto

de que aquellas Companhias adoptem modelos preparados pela Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo.

D - Havendo a Conferencia tomado o conhecimento da proposta da Delegação Brasileira, concernente á definição do 'transportador", de que trata o artigo primeiro, e julgando que essa questão não deva ser regulada por esta Convenção,

Confia á Commissão Internacional Technica de Perito do Direito Aereo a dita proposta, acompanhada do mesmo ria preparada pela referida Delegação, para que a Commissão se utilize desse trabalho preparatorio.

E) Havendo a Conferencia tomado conhecimento da proposta da Delegação Brasileira, de inserir-se na Convenção um artigo pelo qual fique o transportador, segundo disposições já adoptadas pela lei italiana, obrigado a conservar, durante dois annos, os documentos de transporte, e considerando que a questão não deve ser tratada nesta, Convenção,

Chama, para a proposta, a attenção da Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo para que possa, em seus trabalhos, utilizar-se da sugestão brasileira.

Em fé do que assignaram os Delegados o presente Protocollo Final.

Feito em Varsovia, aos 12 de Outubro de mil novecentos e vinte nove, um só exemplar, que ficará, depositado nos archivos do Ministerio dos Negocios Exteriores da Republica da Polonia, e do qual será expedida cópia authenticada a todas as Delegacias que participaram da Conferencia.

Allemanha:

( - ) R. Richter.

( - ) Dr. A. Wegerdt.

( - ) Dr. E. Albrecht.

( - ) Dr. iur. Otto Riesf.

Austria:

(--) Strobele.

(--) Reinoehi

Brasil:

( - ) Alcibiades Peçanha.

China:.

( - ) Yates Wang.

Dinamarca:

( - ) L. Ingerslev.

( - ) K. Gregersen.

Egypto:

( - ) A. E. Salim.

Espanha:

( - ) Rafael DE Muguiro Y Pierrard.

Estonia:

( - ) Schmitd.

Finlandia:

( - ) G. Idman.

França:

( - ) Pierre-Etienne Flandin.

( - ) G. Ripert.

( - ) Vivent.

( - ) Plessix.

( - ) E. Sudre.

Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke.

( - ) R. L. Magarry.

Confederação da Australia:

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke.

( - ) R. L. Magarry.

União Sul-Africana;

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke

( - ) R. L. Magarry.

Republica Hellenica:

( - ) G. Lagoudakis.

( - ) J. Youpis.

Hungria:

( - ) B. Szent-Istvany.

Italia:

( - ) A. Giannini

( - ) Molfese.

( - ) Salvatore Cacopardo.

Japão:

( - ) Kazuo Nishikawa.

( - ) S. Iwal.

( - ) G. Motono.

Lettonia:

( - ) M. Nuksa.

Luxemburgo:

( - ) E. Arendt.

Mexico:

( - ) Rodriguez Duarte.

Noruega:

( - ) N. Chr. Ditleff.

Paizes-Baixos:

( - ) W. Engelberecht.

Polonia:

( - ) Karol Lutostanki.

( - ) Witold Czapski.

( - ) Leon Babinski.

( - ) Dr. J. Makowski.

( - ) Cz. Filipowicz.

( - ) Tadeusz Lebinski.

( - ) Bronistaw Pierzchala.

( - ) Wactaw Lacinski.

(--) Zygfryd Piatrowski.

( - ) Andrzw Marchwinski.

Rumania:

( - ) G. Davidescu.

Suecia:

( - ) D'anckarsvard.

Suissa:

( - ) Edm. Pittard.

( - ) Dr. F. Hess.

Tchecoslovaquia:

( - ) Jur. Dr. Josef NetiK.

( - ) Dr. K. Wendel.

União das Republicas Sovieticas socialistas:

( - ) Kotzubinski.

( - ) A. Sabanzin

(Resalvadas as declarações feitas na sessão de encerraonto).

Yugoslavia:

( - ) Ivo de Giulli.

( - ) D. T. Simovilich.

( - ) Dr. Ir. Drakulich.

( - ) Prjituh.

E, tendo aprovados os mesmos atos, cujos teor fica acima transcrito, os confirmo e ratifico e, pela presente, os dou por mares e valiosos, para produzirem os seus devidos efeitos prometendo que eles serão cumpridos inviolavelmente.

Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o sêlo das armas da Republica e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dado no Palacio da Presidencia, no Rio de Janeiro, aos dez de março de mil novecentos e trinta e um, 110º da Independencia, e 43º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1931.

Decreto 20.704/1931 - Artigo 41

Artigo 41.

Cada uma das Altas Partes Contractantes, nunca menos de dois annos após a entrada em vigor da presente Convenção, terá a faculdade de promover a reunião de nova Conferencia lnternacional, para se estudarem os aperfeiçoamentos, que se possam introduzir na presente Convenção. Dirigir-se-ha, com esse fim, ao Governo da Republica Franceza, que tomará as providencias necessarias para preparar a Conferencia que se projectar.

Esta Convenção, feita em Varsovia, aos 12 de Outubro de 1929, fica aberta á assignatura até 31 de janeiro de 1930,

Pela Allemanha:

( - )R. Richter.

( - ) Dr. A. WEGERDT.

( - ) Dr. E. ALBRECRT.

( - ) Dr. OTTO RIESE

Pela Austria:

( - ) STROBELE.

( - ) REINOEHL.

Pelos Estados Unidos do Brasil:

( - ) ALCIBIADES PEÇANHA.

Pela Dinamarca:

( - ) L. INGERSLEV.

( - ) KNUD GREGERSEN.

Pela França:

( - ) PIERRE -ETIENNE FLANDIN.

( - ) GEORGES RIPERT.

Pela Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARK.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Confederação da Australia:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela União Sul-Africana:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Italia:

( - ) A. GLANNINI.

Pelo Luxemburgo:

( - ) E. ARENDT.

Pela Polonia:

( - ) AUGESTE ZALESKI.

( - ) ALFONS KUHN.

Pela Suissa:

( - ) EDM. PITTARD.

( - ) DR. F. HESS.

Pela Yugoslavia:

( - ) IVO DE GIULLI.

PROTOCOLLO ADDICIONAL

AO ARTIGO 2

As Altas Partes Contractantes reservam-se, o direito de declarar, no momento da ratificação ou adhesão, que o art. 2, alinea primeira, da presente Convenção, não se applicará aos transportes aereos internacionaes directamente effectuados pelo Estado, suas colonias, protectorados, territorial sob mandato, ou quaesquer outros sob sua soberania, suserania ou autoridade.

Pela Allemanha:

( - ) R. RICHTER.

( - ) Dr. A. WEGERDT.

( - ) Dr. E. ALBRECHT.

( - ) Dr. OTTO RIESE.

Pela Austria:

( - ) STROBELE.

( - ) REINOEHL.

Pelos Estados Unidos do Brasil:

( - ) ALCIBIADES PEÇANHA.

Pela Dinamarca:

( - ) L. INGERSLEV.

( - ) KNUD GREGERSEN.

Pela França:

( - ) PIERRE-ETIENNE FLANDIN.

( - ) GEORGES RIPERT.

Pela Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Confederação da Australia:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARKE.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela União Sul-Africana:

( - ) A. H. DENNIS.

( - ) ORME CLARK.

( - ) R. L. MEGARRY.

Pela Italia:

( - ) A. GIANNINI.

Pelo Luxemburgo:

( - ) E. ARENDT.

Pela Polonia:

( - ) AUGUSTE ZALESKI.

( - ) ALFONS KUHN.

Pela Suissa:

( - ) EDM. PITTARD.

( - ) DR. F. IIESS.

Pelas Yugoslavia:

( - ) IVO DE GIULLI.

PROTOCOLLO FINAL

da segunda conferencia internacional de direito privado aereo.

Os Delegados da Segunda Conferencia Internacional de Direito Privado Aereo reuniram-se em Varsovia, de 4 a 12 de Outubro de 1929, com o fim de discutir o projecto de Convenção relativa aos documentos de transporte aereo e á responsabilidade do transportador nos transportes internacionaes por aeronave, elaborado pela Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo, constituida em virtude de uma moção da Primeira Conferencia Internacional de Direito Privado Aereo, realizada em Paris, de 27 de Outubro a 6 de Novembro de 1925.

As Delegações reunidas em Varsovia foram constituídas do seguinte modo:

ALLEMANHA,

Chefe da delegação:

Sr. Reinhold RICHTER, Conselheiro privado de Administração, Chefe de Departarnento do Ministerio da Justiça do Reich;

Delegado:

Sr. Dr. Alfred WEGERDT, Conselheiro Ministerial no Ministerio das Communicações;

Delegado:

Sr. Dr. Erich ALEBRECHT, Conselheiro de Tribunal, Conselheiro privado de Justiça, Adjunto ao Ministerio dos Negocios Exteriores;

Delegado:

Sr. Otto RIESE, Conselheiro superior de Administração no Ministerio da Justiça do Reich.

AUSTRIA,

Chefe da delegação:

Sr. Dr. Guido STROBRELE, Conselheiro Ministerial no Ministério da Justiça;

Delegado:

Sr. Dr. Rainer Reinoeul, conselheiro Ministerial no Ministerio das Comunicações.

BELGICA,

Delegado:

Sr. de Vos, Inspetor Geral, Chefe Adjunto do Gabinete do Ministro da Marinha.

BRASIL,

Delegado:

S. E. o Sr. Alcibiades PEÇANHA, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

BULGARIA,

Delegado:

S. E. o Sr. Vladimir ROBEFF, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

CHINA,

Delegado:

Sr. Wang YATSE, Secretario da Delegação Chineza, junto á Sociedade das Nações.

DINAMARCA,

Chefe da delegação:

Sr. L. INGERSLEV, Director da Camara das Tutellas no Ministerio da Justiça.

Delegado:

Sr. K. GREGERSEN, do Ministerio das Obras Publicas.

EGYPTO,

Delegado:

Sr. Aboul Enein SALIM, Secretario de Legação.

ESPANHA,

Delegado:

Sr. R. de MUGUIRO y PIERRARD, Secretario de Legação.

ESTONIA,

Delegado:

Sr. C. SCHMIDT, Encarregado de Negocios a.i., em Varsovia.

FINLANDIA,

Delegado:

S. E. o Sr. Dr. Gustave IDMAN, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

FRANÇA,

Chefe da delegação:

Sr. Pierre-Etienne FLANDIN, Vice-Presidente da Camara dos Deputados, ex-ministro;

Delegado:

Sr. Georges RIPERT, Professor da Faculdade de Direito de Paris e Perito do Governo Francez na C. I. T. E. J. A.;

Delegado:

Sr. Jacques Vivent, Sub-Director ds Aeronautica Mercante no Ministerio do Ar;

Delegado:

Sr. Visconde Bertrand du PLESSIX, Addido Commercial e Addido do Ar á Embaixada da França em Varsovia;

Sr. Edmond SUDRE, Secretario Geral da Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo.

GRAN-BRETANHA, AUSTRALIA, UNIÃO SUL-AFRICANA,

Chefe da delegação:

Sir Alfred DENNIS, K. B. E. - C. B.;

Delegado:

Sr. Orme CLARKE;

Delegado:

Sr. R. L. MEGARRY.

REPUBLICA HELLENICA,

Chefe da delegação:

S. E. o Sr. Georges LAGOUDAKIS, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia;

Delegado:

Sr. J. YOUPIS, Conselheiro na Côrte de Athenas, Juiz do Tribunal Arbitral Mixto.

HUNGRIA,

Delegado:

Sr. Bela de SZENT-ISTVANY, Conselheiro de Secção no Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

ITALIA,

Chefe da delegação:

S. E. o Sr. Amedeo GIANNINI, Membro do Conselho de Estado, Ministro Plenipotenciario.

Delegado:

Sr. Manlio MOLFESE, Chefe da Repartição de Aviação civil e Trafego Aereo;

Delegado:

Sr. Antonio AMBROSINI, Professor da Universidade de Roma;

Delegado:

Sr. Felice PANIE, Advogado, ex-deputado;

Delegado:

Sr. Salvatore CACOPARDO, Chefe de Secção do Ministerio do Ar.

JAPÃO

Chefe da delegação:

Sr. Kasuo NISUIKAWA, Presidente da Côrte de Appellação;

Delegado:

Sr. S. IWAI, Secretario do Ministerio das Communicações;

Delegado:

Sr. Visconde MOTONO, Secretario de Embaixada.

LETTONIA,

Delegado:

S. E. o Sr. NUSKA, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

LUXEMBURGO,

Delegado:

Sr. ERNEST ARENDT, Conselheiro de Estado, Presidente Honorario da Côrte Superior de Justiça.

MEXICO,

Delegado:

Sr. Rodrigues DUARTE, Consul em Varsovia.

NORUEGA,

Delegado:

Sr. N. CUR. DITLEFF, Encarregado de Negocios em Varsovia.

PAIZES-BAIXOS

Chefe de Delegação:

S. E. o Sr. M. W. B. ENGELBERCHT, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia;

Delegado:

Sr. J. WOLTERBEEK-MULLER, Advogado.

Delegado:

Sr. J. F. Scnonfeld, Chefe de Secção do Ministerio do Waterstaat.

POLONIA,

Chefe da Delegação:

Sr. Karol LUTOSTANSKI, Decano da Faculdade de Direito da Universidade de Varsovia.

Delegado:

Sr. Witold Czarski, Sub-Secretário de Estado do Ministerio das Comunicações.

Delegado:

Sr. Leon Babinski, Jurisconsulto do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Delegado:

Sr. Julian Makowski, Doutor em Direito, Chefe da Secretaria de Tratados do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Perito:

Sr. Czelaw Filipowicz, Chefe da Aeronautica Civil do Ministerio das Communicações;

Perito:

Sr. Tadeusz Lebinski, Agente Adjunto do Governo Polonez junto do Tribunal Mixto Polono-Allemão de Paris.

Perito:

SR. Bronislaw Pierzchala, Doutor em Direito, Conselheiro do Ministerio da Comunicações.

Perito:

Sr. Waclaw Lacinski, Relator e Chefe de Serviço do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Perito:

Sr. Zygfryd Piatkowski, Relator do Ministerio das Comunicações.

Perito:

Sr. Andrzej Marcnwinski, Relator do Ministerio dos Negocios Estramgeiros.

RUMANIA,

Delegado:

Sr. G. Davidescu, Encarregado de Negocios a. i., em Varsovia.

SUECIA,

Delegado:

S. E. o Sr. C. D'Anckarsvard, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Varsovia.

SUISSA,

Chefe da Delegação:

Sr. Edmond Pittard, Conselheiro Juridico da Repartição Aerea Federal.

Delegado:

Sr. Fritz Hess, Adjunto do Chefe do Contencioso e do Secretariado do Departamento Federal das Estradas de Ferro.

TCHECOSLOVAQUIA,

Delegado:

Sr. Josef Netik, Doutor em Direito, Conselheiro do Ministerio das Obras Publicas.

Perito:

Sr. Charles Wendl, Doutor em Direito, Secretario de 1ª classe do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

U. R. S. S.,

Chefe da Delegação:

Sr. G. Ktzubinski, Conselheiro de Legação, Encarregado de Negocios a. i.

Delegado:

Sr. A. Sabanine, Director de Departamento.

VENEZUELA,

Delegado:

Sr. Dr. Carlos Siso, Advogado.

YUGOSLAVIA,

Chefe de Delegação:

Sr. Ivo de Giulli, Encarregado de Negocios a. i., em Varsovia.

Delegado:

Sr. T. Simovich, General.

Delegado:

Sr. S. Drakoulitch, Chefe de Secção de Aviação Civil junto aos Ministerios da Guèrra e da Marinha.

Perito:

Sr. Prjitch, Assistente da Faculdade de Direito de Belgrado.

I

Em consequecia de suas deliberações, os Delegados acima indicados concordaram em submeter á assignatura dos Plenipotenciarios respectivos das Altas Partes Contractantes o texto de um projecto de Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional, que ficará aberto á assignatura até 31 de Janeiro de 1980.

II -

A Conferencia adoptou os votos e resoluções seguintes:

A) Considerando que a Convenção da Varsovia regulamenta apenas certas questões relativas ao transporte aereo e que a navegação aerea internacional suscita muitas outras, que seria desejavel regular por meio de entendimentos internacionaes, a Comferencia.

Emite o voto

de que, por intermedio do Governo Francez, a quem cabe a iniciativa da reunião dessas conferencias, sejam convocadas ulteriormente, após estudo dessas questões, novas conferencias que prosigam nessa tarefa de unificação.

B) Considerando a importancia que apresenta, sob o ponto de vista internacional, a regulamentação uniforme dos transportes aereos de qualquer natureza, a Conferencia

Emitte o voto

de que a Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo prepare, o mais cedo possivel, um anteprojecto de Convenção sobre a materia.

C - Considerando opportuna a uniformidade de redacção dos documentos de transporte de todas as Companhias de navegação aerea, a Conferencia

Emitte o voto

de que aquellas Companhias adoptem modelos preparados pela Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo.

D - Havendo a Conferencia tomado o conhecimento da proposta da Delegação Brasileira, concernente á definição do 'transportador", de que trata o artigo primeiro, e julgando que essa questão não deva ser regulada por esta Convenção,

Confia á Commissão Internacional Technica de Perito do Direito Aereo a dita proposta, acompanhada do mesmo ria preparada pela referida Delegação, para que a Commissão se utilize desse trabalho preparatorio.

E) Havendo a Conferencia tomado conhecimento da proposta da Delegação Brasileira, de inserir-se na Convenção um artigo pelo qual fique o transportador, segundo disposições já adoptadas pela lei italiana, obrigado a conservar, durante dois annos, os documentos de transporte, e considerando que a questão não deve ser tratada nesta, Convenção,

Chama, para a proposta, a attenção da Commissão Internacional Technica de Peritos do Direito Aereo para que possa, em seus trabalhos, utilizar-se da sugestão brasileira.

Em fé do que assignaram os Delegados o presente Protocollo Final.

Feito em Varsovia, aos 12 de Outubro de mil novecentos e vinte nove, um só exemplar, que ficará, depositado nos archivos do Ministerio dos Negocios Exteriores da Republica da Polonia, e do qual será expedida cópia authenticada a todas as Delegacias que participaram da Conferencia.

Allemanha:

( - ) R. Richter.

( - ) Dr. A. Wegerdt.

( - ) Dr. E. Albrecht.

( - ) Dr. iur. Otto Riesf.

Austria:

(--) Strobele.

(--) Reinoehi

Brasil:

( - ) Alcibiades Peçanha.

China:.

( - ) Yates Wang.

Dinamarca:

( - ) L. Ingerslev.

( - ) K. Gregersen.

Egypto:

( - ) A. E. Salim.

Espanha:

( - ) Rafael DE Muguiro Y Pierrard.

Estonia:

( - ) Schmitd.

Finlandia:

( - ) G. Idman.

França:

( - ) Pierre-Etienne Flandin.

( - ) G. Ripert.

( - ) Vivent.

( - ) Plessix.

( - ) E. Sudre.

Gran-Bretanha e Irlanda do Norte:

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke.

( - ) R. L. Magarry.

Confederação da Australia:

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke.

( - ) R. L. Magarry.

União Sul-Africana;

( - ) A. H. Dennis.

( - ) Orme Clarke

( - ) R. L. Magarry.

Republica Hellenica:

( - ) G. Lagoudakis.

( - ) J. Youpis.

Hungria:

( - ) B. Szent-Istvany.

Italia:

( - ) A. Giannini

( - ) Molfese.

( - ) Salvatore Cacopardo.

Japão:

( - ) Kazuo Nishikawa.

( - ) S. Iwal.

( - ) G. Motono.

Lettonia:

( - ) M. Nuksa.

Luxemburgo:

( - ) E. Arendt.

Mexico:

( - ) Rodriguez Duarte.

Noruega:

( - ) N. Chr. Ditleff.

Paizes-Baixos:

( - ) W. Engelberecht.

Polonia:

( - ) Karol Lutostanki.

( - ) Witold Czapski.

( - ) Leon Babinski.

( - ) Dr. J. Makowski.

( - ) Cz. Filipowicz.

( - ) Tadeusz Lebinski.

( - ) Bronistaw Pierzchala.

( - ) Wactaw Lacinski.

(--) Zygfryd Piatrowski.

( - ) Andrzw Marchwinski.

Rumania:

( - ) G. Davidescu.

Suecia:

( - ) D'anckarsvard.

Suissa:

( - ) Edm. Pittard.

( - ) Dr. F. Hess.

Tchecoslovaquia:

( - ) Jur. Dr. Josef NetiK.

( - ) Dr. K. Wendel.

União das Republicas Sovieticas socialistas:

( - ) Kotzubinski.

( - ) A. Sabanzin

(Resalvadas as declarações feitas na sessão de encerraonto).

Yugoslavia:

( - ) Ivo de Giulli.

( - ) D. T. Simovilich.

( - ) Dr. Ir. Drakulich.

( - ) Prjituh.

E, tendo aprovados os mesmos atos, cujos teor fica acima transcrito, os confirmo e ratifico e, pela presente, os dou por mares e valiosos, para produzirem os seus devidos efeitos prometendo que eles serão cumpridos inviolavelmente.

Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o sêlo das armas da Republica e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dado no Palacio da Presidencia, no Rio de Janeiro, aos dez de março de mil novecentos e trinta e um, 110º da Independencia, e 43º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1931.