Decreto 20.704/1931 - Artigo 35

Artigo 35.

Onde quer que a presente Convenção se refira a dias comprehendam-se dias corridos, não dias uteis.

Decreto 20.704/1931 - Artigo 35

Artigo 35.

Onde quer que a presente Convenção se refira a dias comprehendam-se dias corridos, não dias uteis.