Decreto 20.704/1931 - Artigo 7

Artigo 7º.

Quando houver mais de um volume., o transportador de mercadorias terá o direito de exigir, do expedidor, conhecimentos aereos distinctos.

Decreto 20.704/1931 - Artigo 7

Artigo 7º.

Quando houver mais de um volume., o transportador de mercadorias terá o direito de exigir, do expedidor, conhecimentos aereos distinctos.