Lei 34/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1935

Lei 34/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1935