Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) quinze DAS 101.3;
d) dez DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) seis DAS 102.3;
g) quatro DAS 102.2;
h) dois FCPE 101.4;
i) quatro FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.2;
k) uma FCPE 101.1; e
l) sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) dois CCE 1.16;
b) três CCE 1.13;
c) sete CCE 1.11;
d) oito CCE 1.08;
e) um CCE 1.06;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) dois FCE 1.16;
i) um FCE 1.13;
j) treze FCE 1.11;
k) seis FCE 1.08;
l) um FCE 1.06;
m) cinco FCE 1.05;
n) um FCE 2.10; e
o) um FCE 2.07.
I - da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) quinze DAS 101.3;
d) dez DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) seis DAS 102.3;
g) quatro DAS 102.2;
h) dois FCPE 101.4;
i) quatro FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.2;
k) uma FCPE 101.1; e
l) sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) dois CCE 1.16;
b) três CCE 1.13;
c) sete CCE 1.11;
d) oito CCE 1.08;
e) um CCE 1.06;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) dois FCE 1.16;
i) um FCE 1.13;
j) treze FCE 1.11;
k) seis FCE 1.08;
l) um FCE 1.06;
m) cinco FCE 1.05;
n) um FCE 2.10; e
o) um FCE 2.07.