Lei 2.383/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955

Lei 2.383/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955