Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955