Lei 2.383/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital daquêle Estado.

Lei 2.383/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital daquêle Estado.