Lei 12.339/2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

Lei 12.339/2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.