Lei 11.036/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2004

Lei 11.036/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2004