Art. 3º. Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Lei 11.548/2007 - Artigo 3
Art. 3º. Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.