Lei 12.134/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera o art. 20 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.

Lei 12.134/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera o art. 20 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.