Art. 1º. Esta Lei altera o art. 20 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.
Lei 12.134/2009 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei altera o art. 20 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.