Art. 1º. O caput do art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 54. ...............
...............
V - averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária.
............... " (NR)