Decreto 61.867/1967 - Artigo 29

Art. 29. As autoridades políticas prestarão à SUSEP, ao IRB e às sociedades seguradoras, tôda colaboração necessária ao levantamento da estatística, registro e apuração de responsabilidade dos acidentes que envolvam qualquer veículo a que se refere êste Decreto.

Decreto 61.867/1967 - Artigo 29

Art. 29. As autoridades políticas prestarão à SUSEP, ao IRB e às sociedades seguradoras, tôda colaboração necessária ao levantamento da estatística, registro e apuração de responsabilidade dos acidentes que envolvam qualquer veículo a que se refere êste Decreto.