Art. 4º. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) expedirá recomendações especiais sôbre a liquidação de sinistros relativos aos seguros obrigatórios.
Decreto 61.867/1967 - Artigo 4
Art. 4º. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) expedirá recomendações especiais sôbre a liquidação de sinistros relativos aos seguros obrigatórios.