Decreto 61.867/1967 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre


Art. 5º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, proprietárias de quaisquer veículos relacionados nos artigos 52 e 63, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966, referente ao Código Nacional de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civil decorrente de sua existência ou utilização. (Vide Decreto-Lei nº 814, de 1969)

Decreto 61.867/1967 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre


Art. 5º. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, proprietárias de quaisquer veículos relacionados nos artigos 52 e 63, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966, referente ao Código Nacional de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civil decorrente de sua existência ou utilização. (Vide Decreto-Lei nº 814, de 1969)