Decreto 61.867/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto.

Decreto 61.867/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares


Art. 1º. Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto.