Decreto 61.867/1967 - Artigo 13

Art. 13. São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional.

Decreto 61.867/1967 - Artigo 13

Art. 13. São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional.