Decreto 61.867/1967 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários


Art. 8º. A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.

Decreto 61.867/1967 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários


Art. 8º. A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.