Art. 40. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 116 e o Capítulo III, exceto o artigo 16 e parágrafos, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967