CNJ - Resolução 417 - Artigo 29

Seção II
Acesso ao BNMP 3.0
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 29. Terão acesso ao BNMP 3.0: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - membros, servidores e servidoras do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - membros do Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - membros da Defensoria Pública; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - servidores e servidoras dos órgãos e instituições previstos no art. 144 da Constituição Federal; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - Poderá ainda ter acesso ao BNMP 3.0 o usuário final externo temporário de que trata o art. 1º-A, VI, com a concessão de credencial por tempo limitado. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Compete ao CNJ a definição de credenciais e a atribuição de perfis, de acordo com os níveis de acesso necessários à execução das respectivas atividades, observando-se: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - a permissão de atuação adequada a cada atribuição e de acordo com os seguintes perfis: (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) perfil magistrado ou magistrada; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

b) perfil servidor ou servidora do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

c) perfil membro Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

d) perfil membro Defensoria Pública; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

e) perfil interação órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

f) perfil temporário, para consulta por órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - o recebimento dos dados e informações de acordo com as atribuições legais; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - a vedação de réplica da base de dados. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 29

Seção II
Acesso ao BNMP 3.0
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 29. Terão acesso ao BNMP 3.0: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - membros, servidores e servidoras do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - membros do Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - membros da Defensoria Pública; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - servidores e servidoras dos órgãos e instituições previstos no art. 144 da Constituição Federal; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - Poderá ainda ter acesso ao BNMP 3.0 o usuário final externo temporário de que trata o art. 1º-A, VI, com a concessão de credencial por tempo limitado. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Compete ao CNJ a definição de credenciais e a atribuição de perfis, de acordo com os níveis de acesso necessários à execução das respectivas atividades, observando-se: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - a permissão de atuação adequada a cada atribuição e de acordo com os seguintes perfis: (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) perfil magistrado ou magistrada; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

b) perfil servidor ou servidora do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

c) perfil membro Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

d) perfil membro Defensoria Pública; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

e) perfil interação órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

f) perfil temporário, para consulta por órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - o recebimento dos dados e informações de acordo com as atribuições legais; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - a vedação de réplica da base de dados. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)