Seção II
Acesso ao BNMP 3.0
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Acesso ao BNMP 3.0
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Art. 29. Terão acesso ao BNMP 3.0: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
I - membros, servidores e servidoras do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
II - membros do Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
III - membros da Defensoria Pública; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
I - servidores e servidoras dos órgãos e instituições previstos no art. 144 da Constituição Federal; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 1º - Poderá ainda ter acesso ao BNMP 3.0 o usuário final externo temporário de que trata o art. 1º-A, VI, com a concessão de credencial por tempo limitado. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 2º - Compete ao CNJ a definição de credenciais e a atribuição de perfis, de acordo com os níveis de acesso necessários à execução das respectivas atividades, observando-se: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
I - a permissão de atuação adequada a cada atribuição e de acordo com os seguintes perfis: (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
a) perfil magistrado ou magistrada; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
b) perfil servidor ou servidora do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
c) perfil membro Ministério Público; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
d) perfil membro Defensoria Pública; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
e) perfil interação órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
f) perfil temporário, para consulta por órgãos externos; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
II - o recebimento dos dados e informações de acordo com as atribuições legais; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
III - a vedação de réplica da base de dados. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)