CNJ - Resolução 417 - Artigo 24

CAPÍTULO X
DA CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 24. A certidão de extinção de punibilidade por morte será emitida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado que reconheça o falecimento de pessoa ré em processo de conhecimento ou de pessoa em processo de cumprimento de pena.

Parágrafo único. A emissão de certidão de extinção da punibilidade por morte gerará alerta em todas as peças ativas no banco. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 24

CAPÍTULO X
DA CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 24. A certidão de extinção de punibilidade por morte será emitida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado que reconheça o falecimento de pessoa ré em processo de conhecimento ou de pessoa em processo de cumprimento de pena.

Parágrafo único. A emissão de certidão de extinção da punibilidade por morte gerará alerta em todas as peças ativas no banco. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)