CNJ - Resolução 417 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DOS MANDADOS DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO EM EXECUÇÃO
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 18. Haverá a expedição do respectivo mandado no BNMP 3.0 assim que imposta medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência ou medida diversa da prisão em execução. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DOS MANDADOS DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO EM EXECUÇÃO
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)


Art. 18. Haverá a expedição do respectivo mandado no BNMP 3.0 assim que imposta medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência ou medida diversa da prisão em execução. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)