Art. 38. Qualquer pessoa poderá requerer diretamente no BNMP 3.0 informações sobre o tratamento de dados pessoais de sua titularidade, que serão fornecidas de acordo com as normativas do CNJ.
CNJ - Resolução 417 - Artigo 38
Art. 38. Qualquer pessoa poderá requerer diretamente no BNMP 3.0 informações sobre o tratamento de dados pessoais de sua titularidade, que serão fornecidas de acordo com as normativas do CNJ.