Seção III
Proteção de dados pessoais e segurança da informação
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Proteção de dados pessoais e segurança da informação
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Art. 31. Os documentos expedidos no BNMP 3.0 serão assinados por meio de sistema de autenticação, de acordo com as normativas do CNJ, de modo a assegurar a identidade do usuário ou usuária e fornecer padrão de segurança. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)