Art. 21. Revogada a decisão antes do decurso do prazo originariamente previsto, será expedido o respectivo mandado de revogação. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado quando decorrido o prazo de sua validade sem a inclusão do mandado de alteração ou prorrogação. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado quando decorrido o prazo de sua validade sem a inclusão do mandado de alteração ou prorrogação. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)