CNJ - Resolução 417 - Artigo 30

Art. 30. Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 30

Art. 30. Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes: (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I - incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso; (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)