Art. 46. Publicada esta Resolução, permanecerá a obrigatoriedade de alimentação do SISTAC enquanto não ocorrer a atualização da atual plataforma eletrônica para o BNMP 3.0.
CNJ - Resolução 417 - Artigo 46
Art. 46. Publicada esta Resolução, permanecerá a obrigatoriedade de alimentação do SISTAC enquanto não ocorrer a atualização da atual plataforma eletrônica para o BNMP 3.0.