Art. 35. O BNMP 3.0 contará com ferramenta pública de consulta individual de mandados de prisão, recaptura e de internação pendentes de cumprimento. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 1º - O cadastro prévio do(a) usuário(a) mencionado(a) no caput, será feito pelo(a) próprio(a) interessado(a) mediante o fornecimento de número de CPF, nome completo e data de nascimento, bem como endereço eletrônico ou número de telefone celular, devendo um destes ser validado para permitir a consulta.
§ 2º - A consulta pública será realizada por parâmetros de busca que permitam a individualização da pessoa procurada, como nome, data de nascimento ou outros dados pessoais. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 3º - A consulta pública será estruturada de modo a evitar sua utilização por ferramentas automatizadas e de consulta em lote. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 1º - O cadastro prévio do(a) usuário(a) mencionado(a) no caput, será feito pelo(a) próprio(a) interessado(a) mediante o fornecimento de número de CPF, nome completo e data de nascimento, bem como endereço eletrônico ou número de telefone celular, devendo um destes ser validado para permitir a consulta.
§ 2º - A consulta pública será realizada por parâmetros de busca que permitam a individualização da pessoa procurada, como nome, data de nascimento ou outros dados pessoais. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 3º - A consulta pública será estruturada de modo a evitar sua utilização por ferramentas automatizadas e de consulta em lote. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)