CNJ - Resolução 417 - Artigo 11

Art. 11. Os mandados de prisão e internação devem conter a qualificação da pessoa, a espécie da prisão ou medida de segurança, os motivos, o fundamento jurídico, o tipo penal em que incurso, o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e a data de validade. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Parágrafo único. Para a expedição do mandado de prisão ou de internação deverão ser observadas as seguintes espécies e motivos:

I - Prisão preventiva:

a) conversão da prisão em flagrante em preventiva;

b) conversão da prisão temporária em preventiva;

c) decreto de prisão preventiva; e

d) decorrente de condenação não transitada em julgado. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - Prisão temporária e sua prorrogação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - Prisão por condenação:

a) definitiva decorrente de condenação transitada em julgado;

b) regressão de regime;

c) regressão cautelar;

d) suspensão de regime; e

e) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - Prisão para recaptura (fuga ou evasão).

V - Prisão civil.

VI - Prisão para deportação/extradição/expulsão.

VII - Internação (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) provisória;

b) conversão de prisão em internação; e

c) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

b) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 11

Art. 11. Os mandados de prisão e internação devem conter a qualificação da pessoa, a espécie da prisão ou medida de segurança, os motivos, o fundamento jurídico, o tipo penal em que incurso, o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e a data de validade. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Parágrafo único. Para a expedição do mandado de prisão ou de internação deverão ser observadas as seguintes espécies e motivos:

I - Prisão preventiva:

a) conversão da prisão em flagrante em preventiva;

b) conversão da prisão temporária em preventiva;

c) decreto de prisão preventiva; e

d) decorrente de condenação não transitada em julgado. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - Prisão temporária e sua prorrogação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - Prisão por condenação:

a) definitiva decorrente de condenação transitada em julgado;

b) regressão de regime;

c) regressão cautelar;

d) suspensão de regime; e

e) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - Prisão para recaptura (fuga ou evasão).

V - Prisão civil.

VI - Prisão para deportação/extradição/expulsão.

VII - Internação (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) provisória;

b) conversão de prisão em internação; e

c) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

a) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

b) (revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)