CNJ - Resolução 417 - Artigo 2

Art. 2º. Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor:

I - alvará de soltura; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - ordem de desinternação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - mandado de prisão; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - mandado de internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - mandado de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI - mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII - mandado de revogação de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX - contramandado; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X - mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI - guia de recolhimento, execução ou internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII - certidão de extinção da punibilidade por morte; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII - certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - Serão também obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0:

I - o auto de prisão em flagrante;

II - a audiência de custódia;

III - o cumprimento do mandado de prisão;

IV - o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI - o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII - o cumprimento da ordem de internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - o cumprimento do alvará de soltura; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX - o cumprimento da ordem de desinternação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X - a fuga; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI - a evasão; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII - a alteração de unidade prisional; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII - a aplicação de regime disciplinar diferenciado; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIV - a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XV - todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XVI - a saída temporária. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas "Plantão Judiciário 1º Grau" e "Plantão Judiciário 2º Grau" na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal. (redação dada pela Resolução n. 554, de 11.4.2024)

CNJ - Resolução 417 - Artigo 2

Art. 2º. Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor:

I - alvará de soltura; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II - ordem de desinternação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III - mandado de prisão; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV - mandado de internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - mandado de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI - mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII - mandado de revogação de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX - contramandado; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X - mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI - guia de recolhimento, execução ou internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII - certidão de extinção da punibilidade por morte; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII - certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução. (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º - Serão também obrigatoriamente registrados no BNMP 3.0:

I - o auto de prisão em flagrante;

II - a audiência de custódia;

III - o cumprimento do mandado de prisão;

IV - o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V - o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VI - o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VII - o cumprimento da ordem de internação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

VIII - o cumprimento do alvará de soltura; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IX - o cumprimento da ordem de desinternação; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

X - a fuga; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XI - a evasão; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XII - a alteração de unidade prisional; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIII - a aplicação de regime disciplinar diferenciado; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XIV - a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência; (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XV - todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

XVI - a saída temporária. (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º - Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas "Plantão Judiciário 1º Grau" e "Plantão Judiciário 2º Grau" na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal. (redação dada pela Resolução n. 554, de 11.4.2024)