Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944